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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27498 — x - DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
07/07/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

x - DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 71.045.892/0001-95

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA
Referência
MULT 2017A (TRAVA-QUEDA); MULT 2009-A (CINTURAÃO)
Marcação do CA
ETIQUETA DA CARCAÇA
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017015002201003
Descrição
Dispositivo trava-quedas retrátil, com cabo de aço de 06 metros de comprimento e 4,8 mm de diâmetro, equipado com um mosquetão de segurança oval de aço, com sistema de trava através de rosca fixado à alça da extremidade superior da carcaça do cabo retrátil para engate no ponto de ancoragem. Na extremidade inferior há um indicador de impacto, tipo giratório, ao qual é fixado um mosquetão de segurança de aço, tipo gancho e com dupla trava. O modelo é indicado para proteção do usuário contra riscos de quedas em trabalhos com movimentação vertical, quando utilizado com os seguintes cinturões de segurança: 1) Cinturão tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético (poliéster), dotado de cinco fivelas duplas de aço estampado sem pino, sendo: uma localizada na correia da cintura para fechamento e ajuste, duas para ajuste do cadarço das pernas, duas a altura dos suspensórios e uma fivela de aço, utilizada para ajuste de uma fita peitoral, possui dois laços frontais do mesmo material do cinto utilizado para ancoragem, três meias argolas em “D”, de aço forjado, sendo uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante plástico e duas meias argolas em “D”, fixas às laterais do cinto por meio de costura reforçada.
Observações
As especificações técnicas dos cinturões deverão ser obtidas junto ao fabricante/importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    332/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

  • ABNT NBR 14626:2000

    332/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.