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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27608 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
26/09/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — CNPJ 07.439.329/0001-00

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6).
Referência
DA-15.200.
Cor
Armação preta, visor incolor, clip incolor e tirante preto.
Marcação do CA
Na armação e no elástico.
Origem
Importado
Processo no MTE
19980288973202488
Descrição
Óculos de segurança tipo ampla visão constituídos de armação confeccionada em uma única peça de borracha preta com sistema de ventilação indireta composto de vinte e quatro fendas, sendo sete em cada lado da armação e cinco em cada lado na parte inferior da armação, lentes em policarbonato incolor e tirante elástico preto para ajuste à face do usuário. Opcionalmente, clip que se encaixa na parte interna dos óculos por meio de pino na ponte pode ser utilizado em conjunto para colocação de lentes corretivas.
Observações
I) EPI não aprovado contra raios Infravermelhos (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.III) Apresenta proteção contra respingos (D3). IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.V) Modelo excluído por solicitação do importador em 26/09/2024: óculos com lente cinza.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z 87.1-2015

    1 150 441-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.