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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27824 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
15/12/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

N. N. EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDUSTRIAL LTDA — CNPJ 07.791.174/0001-69

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.
Referência
NN 81 (óculos com ventilação direta composta de orifícios); NN 82 (óculos com ventilação indireta composta de válvulas)
Cor
Óculos com armação e visor incolor, tirante cinza
Marcação do CA
Na armação
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966205637202577
Descrição
Óculos de segurança modelo ampla visão constituídos de visor confeccionado em policarbonato incolor, armação confeccionada em uma única peça de PVC flexível incolor com sistema de ventilação disponível em duas configurações: ventilação indireta composto de seis válvulas sendo três de cada lado da armação; sistema de ventilação direta composto de sessenta e seis orifícios localizados em cada lateral da armação. O ajuste à face do usuário é feito através de um tirante elástico na cor cinza. Os óculos cobrem toda a região em torno dos olhos do usuário.
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z 87.1-2015

    1 158 293-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.