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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27825 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
28/01/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 43.854.777/0001-26

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E RAIOS ULTRAVIOLETA (U6) E, NO CASO DO VISOR DE COR CINZA, CONTRA LUZ INTENSA (L3).
Referência
SF805 (visor incolor) e SF806 (visor cinza).
Cor
Armação e visor incolor e cinza, hastes incolor com laranja e cinza com laranja.
Marcação do CA
Na haste.
Origem
Importado
Processo no MTE
19966200238202510
Descrição
Óculos de segurança constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato disponível nas cores incolor e cinza com ponte nasal injetada na mesma peça, apoio nasal confeccionada em borracha nas cores incolor e preta, hastes tipo espátula confeccionadas em policarbonato nas cores incolor e cinza com borracha macia na cor laranja fixas nas pontas fixas nas extremidades do visor através de parafusos metálicos.
Observações
I) EPI com visor incolor não aprovado contra Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI com visor cinza não aprovado contra Infravermelho (R) e Soldagem e Processos Similares (W).III) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 153 378-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.