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Certificado de Aprovação — EPI

CA 28990 — CALÇADO TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
15/06/2016

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇADO TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA — CNPJ 68.761.923/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PES CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR E CHAMAS) PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE COMBATE A INCENDIO, CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.
Referência
"CWLFIRE"
Marcação do CA
NO CABEDAL
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017004234201117
Descrição
Calçado de combate ao incêndio, constituído de couro hidrofugado com sistema de proteção antichamas, acolchoado, dublagem tricomponente, forro da gáspea e cano impermeáveis, colarinho em meta-aramida antichamas, palmilha de montagem em resina polimérica antiperfuro não metálica, palmilha de isolamente térmico em célula de ar com sistema aluminizado, sistema refletivo em tecido amarelo fluorescente antichamas, biqueira de segurança em composite com proteção externa em borracha, palmilha de conforto conformada, solado de borracha nitrílica resistente à alta temperatura, vulcanizado diretamente no cabedal.
Observações
ENSAIADO PARA PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO NO NÍVEL DE ENERGIA DE NO MÍNIMO 200 J E CONTRA A CARGA DE COMPRESSÃO DE NO MÍNIMO 15 KN.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 15090:2006

    1019415-203/2011

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.