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Certificado de Aprovação — EPI

CA 34362 — CALÇADO TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
21/02/2019

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇADO TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

SEVEN BRAZIL REPRESENTACOES LTDA — CNPJ 15.171.025/0001-25

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, PERFURANTES E TÉRMICOS (FRIO).
Referência
AIRPOWER XR1
Cor
Preta
Marcação do CA
No cabedal
Origem
Importado
Processo no MTE
46017000515201435
Descrição
Calçado para bombeiro confeccionado em couro na cor preta, fechamento em zíper e cadarço, forrado, palmilha de montagem em material sintético e fibras antiperfurantes, biqueira de composite, solado de borracha nitrílica, antiestático, resistente ao isolamento ao frio e ao escorregamento em piso cerâmico e piso de aço.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN.II) Calçado com propriedades antiestáticas (A).III) Calçado com isolamento resistente ao calor (HI1).IV) Calçado com biqueira de proteção (T).V) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 20345:2011

    1 045 947-203/2013

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • EN 15090:2012

    1 045 947-203/2013

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.