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Certificado de Aprovação — EPI

CA 30199 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
28/03/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

SUPER SAFETY INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. — CNPJ 06.318.416/0001-39

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DOS VISORES CINZA E VERDE.
Referência
SS 3 I (visor incolor); SS 3 Y (visor amarelo); SS 3 C (visor cinza); SS 3 V (visor verde)
Marcação do CA
Na haste no lado direito
Origem
Importado
Processo no MTE
46000001169201220
Descrição
Óculos de segurança constituído de um arco de material plástico preto com caneleta e com um furo central e fendas nas extremidades utilizadas para o encaixe de um visor confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo, cinza ou verde, com um pino central e uma fenda em cada extremidade para o encaixe do arco, e quatro pinos, localizados na posição do nariz, utilizados para o encaixe do apoio nasal de plástico maleável preto. As hastes, do tipo espátula, são compostas de duas peças: uma semi-haste confeccionada do mesmo material do arco, dotado de uma fenda em uma das extremidades e que é fixada ao arco através de parafuso metálico, e um pino na outra extremidade; e outra haste também confeccionada do mesmo material do arco vazada em uma das extremidades para o encaixe da semi-haste anterior.
Observações
I) A transmitância luminosa dos visores verde e cinza indica que eles seriam de tonalidade 3.0 e 2.5, respectivamente. Porém eles não atendem ao requisito de transmitância para esses números de tonalidades. Portanto, segundo a norma, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    185/2011- A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.