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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27535 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
13/07/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

SUPER SAFETY INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. — CNPJ 06.318.416/0001-39

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DOS VISORES CINZA, VERDE CLARO E ESCURO.
Referência
SS 5 Y (ÓCULOS COM VISOR AMARELO); SS 5 O (ÓCULOS COM VISOR LARANJA); SS 5 V (ÓCULOS COM VISOR VERDE CLARO); SS 5T 5(ÓCULOS COM VISOR VERDE ESCURO TONALIDADE 5)
Marcação do CA
NA HASTE
Origem
Importado
Processo no MTE
46017015019201052
Descrição
Óculos de segurança, constituídos de armação e visor curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato amarelo, laranja, verde claro e verde escuro, com ponte e apoio nasal injetados do mesmo material e hastes tipo espátula. As hastes finas são confeccionadas do mesmo material da armação, possuem cinco fendas e borracha preta maleável encaixada na parte central das pontas e são fixadas às extremidades do visor através de parafusos metálicos.
Observações
A transmitância luminosa dos visores laranja e verde claro indica que seriam de tonalidade 1.7 e 2.5 respectivamente. Porém eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    139/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.