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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27534 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
13/07/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

SUPER SAFETY INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. — CNPJ 06.318.416/0001-39

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DAS LENTES CINZA E VERDE
Referência
SS 7 I (ÓCULOS COM VISOR INCOLOR); SS 7 Y (ÓCULOS COM VISOR AMARELO); SS 7 C (ÓCULOS COM VISOR CINZA); SS 7 V(ÓCULOS COM VISOR VERDE)
Marcação do CA
NA HASTE
Origem
Importado
Processo no MTE
46017015025201018
Descrição
Óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico da cor das lentes, com canaleta, dividido em duas partes pela ponte e apoio nasal. Plaquetas de borracha maleável incolor ou preta são encaixadas em quatro pinos localizados no apoio nasal. As duas partes do arco suportam lentes confeccionadas em policarbonato incolor, amarelo, cinza ou verde, por meio do encaixe nas canaletas do arco. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são articuladas neste através de parafusos metálicos.
Observações
A transmitância luminosa dos visores verde e cinza indica que eles seriam de tonalidade 2.5 e 3.0 respectivamente. Porém eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    138/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.