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Certificado de Aprovação — EPI

CA 30497 — CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
06/06/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

BIOCOSMETICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 05.143.286/0001-88

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS, TAIS COMO: ÁGUA, TOLUENO, XILENO, N-HEXANO, CLORETO DE METILENO, PERCLOROETILENO, TRICLOROETILENO, METILETILCETONA, ACETONA, BENZINA, THINNER, ÁGUA-RAZ, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE, "NUJOL", ADESIVO BASE ÁGUA, ADESIVO BASE SOLVENTE, TINTA BASE ÁGUA, TINTA BASE SOLVENTE
Referência
Creme Protelial 3x1
Cor
branca
Marcação do CA
No rótulo
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017001673201241
Descrição
Creme Protetor para mãos de composição química: Disodium Distyrybiphenyl Disulfonate, Ethylhexil Palmitate, Cetearyl Alcohol, Ceteareth-20, Glycerin, Glyceryl Stearate, Paraffinum Liquidum, Triacontanyl PVP, Sodium Lauryl Sulfate, Methylisothiazolinone (and) methylchloroisothiazolinone, Disodium EDTA, Lanolin, Talc e Aqua.
Observações
I) Creme protetor classificado como Grupo 3 - Creme Especial.II) O Creme de proteção "Creme Protelial 3x1" não mostrou ação reagente ou ação catalizadora frente aos produtos químicos aprovadosIII) Este certificado não é extensivo a qualquer acessório que venha a ser utilizado junto ao creme de proteção, inclusive fontes emissoras de radiação ultravioleta .IV) Registro no Ministério da Saúde sob o nº 2020227– Processo nº 25351.460627/2011-25

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    5379/2011

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.