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Certificado de Aprovação — EPI

CA 31270 — CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
28/09/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

EVONIK BRASIL LTDA — CNPJ 62.695.036/0001-94

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS (ÁGUA CORRENTE, TOLUENO, XILENO, N-HEXANO, CLORETO DE METILENO, TRICLOROETILENO, PERCLOROETILENO, METILACETONA/MEK, ACETONA, BENZINA, THINNER, ÁGUA-RAZ, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE E "NUJOL").
Referência
Creme Stoko Frost Protect
Marcação do CA
Marcação tipográfica indelével na embalagem
Origem
Importado
Processo no MTE
46017011520201210
Descrição
Creme de proteção, classificado como “Água Resistente / Grupo 1”, composto de: Aqua (Water), Glycerin, Ethylhexyl Stearate, Sorbitol, Isohexadecane, Diethylhexyl Carbonate, Propylene Glycol, Polyglyceryl-4 Diisostearate/Polyhydroxystearate/Sebacate, Magnesium Sulfate, Panthenol, Hydrogenated Castor Oil, Paraffin, Cera Microcristallina, Parfum, Allantoin, Phenoxyethanol.
Observações
Creme protetor classificado como Grupo 1 - Água-Resistente.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    2805/2012

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    2805-A/2012

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    2805-B/2012

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    5570/2012

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.