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Certificado de Aprovação — EPI

CA 32349 — CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
27/05/2016

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

BIOCOSMETICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 05.143.286/0001-88

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS (ÁGUA, TOLUENO, XILENO, N-HEXANO, CLORETO DE METILENO, PERCLOROETILENO, TRICLOROETILENO, METILETILACETONA, ACETONA, BENZINA, THINNER, ÁGUA-RAZ, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE, "NUJOL", ADESIVO BASE ÁGUA, ADESIVO BASE SOLVENTE, TINTA BASE ÁGUA E TINTA BASE SOLVENTE).
Referência
Creme para as mãos 3x1
Marcação do CA
Na parte frontal do rótulo
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017016126201341
Descrição
Creme protetor de segurança,classificado como Grupo 3/Especial, composto de: Disodium Distyrybiphenyl Disulfonate, Ethylhexil Palmitate, Cetearyl Alcohol, Ceteareth-20, Glycerin, Glyceryl Stearate, Paraffinum Liquidum, Triacontanyl PVP, Sodium Lauryl Sulfate, Methylisothiazolinone (and) methylchloroisothiazolinone – (1,5%), Disodium EDTA, Lanolin,Talc e Aqua.
Observações
Creme protetor classificado como Grupo 3 - Creme Especial.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    3000/2012

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    3000-A/2012

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    3000-B/2012

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    5379/2011

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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