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Certificado de Aprovação — EPI

CA 32937 — CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
17/05/2018

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

SELEON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 54.291.299/0001-00

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS (TOLUENO, XILENO, N-HEXANO, CLORETO DE METILENO, PERCLOROETILENO, TRICLOROETILENO, METILETILACETONA, ACETONA, BENZINA, THINNER, ÁGUA-RAZ, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE E "NUJOL").
Referência
Creleon Tipo II Óleo Resistente
Marcação do CA
No rótulo da embalagem
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000000984201352
Descrição
Creme de proteção, óleo resistente, tipo II, sólido, em forma de creme, homogêneo, uniforme, de cor verde clara, odor caracterítico e PH “inatura” a 20°C igual a 7,5, composto por: Kaolin, Bentonite, Stearic Acid, Glicerin, Sodium Laureth Sulfate, Óleo Canola, CI 42090, Parfum, Aqua.
Observações
Creme protetor classificado como Grupo 2 - Óleo-Resistente.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    9220/2012

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    9220A/2012

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    9220B/2012

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    9220C/2012

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    9220D/2012

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    2965/2013

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.