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Certificado de Aprovação — EPI

CA 35004 — PROTETOR AUDITIVO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
09/10/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR AUDITIVO

DELTA PLUS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA — CNPJ 08.025.426/0001-01

Aprovado para
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.
Referência
Suzuka-Suzu2no (cor preta) - SUZUKA-SUZU2JAFL (cor Amarelo-Fluorescente).
Cor
Preto; Amarelo-Fluorescente.
Marcação do CA
Na concha.
Origem
Importado
Processo no MTE
19958212706202417
Descrição
Protetor auditivo tipo concha, Suzuka-Suzu2no (cor preta) -SUZUKA–SUZU2JAFL (amarelo-fluorescente). Constituído por duas conchas e hastes independentes confeccionadas em acrilonitrila butadieno estireno (ABS), conchas preenchidas com espuma de poliuretano (PU) de baixa densidade, hastes móveis (basculantes) que permitem o movimento giratório e a regulagem de altura das conchas e acopladores que se encaixam nas fendas laterais do casco do capacete Beryl CA.29.792 e capacete Topaz CA 50.076 (protetor auditivo preto); capacete Diamond CA 39.041 (protetor auditivo amarelo-fluorescente).
Observações
I) Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.II) Este equipamento deve ser utilizado com os capacetes de segurança indicados no campo "Descrição".

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

    REAT-009-2024

    LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

    REAT-010-2024

    LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

    REAT-011-2024

    LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.