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Certificado de Aprovação — EPI

CA 35723 — PROTETOR AUDITIVO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
24/11/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR AUDITIVO

LIBUS DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA — CNPJ 19.860.927/0001-20

Aprovado para
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.
Referência
L-360V
Cor
Cinza ou verde.
Marcação do CA
Face externa da haste.
Origem
Importado
Processo no MTE
19958246688202477
Descrição
Protetor audítívo aurícular, tipo concha, constítuído por dois abafadores em forma de concha montados simetricamente nas extremidades de uma haste-suporte ajustável, em forma de arco adaptável à cabeçahumana, permitindo que cada abafador se aplique sob pressão aos respectívos pavílhões aurículares. Concha com abafadores acolchoados. Regulagem da altura das conchas. Arco em plástico flexfvel, resístente e com memória para ajuste dos abafadores ao ouvido. Sistema de ancoragem das conchas em dois pontos laterais que equilibram a pressão na orelha e permitem o ajuste da altura, rotação e ângulo.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

    REAT-085/2024

    LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.