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Certificado de Aprovação — EPI

CA 36024 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
05/11/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

LIBUS DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA — CNPJ 19.860.927/0001-20

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6) E, NO CASO DO VISOR VERDE ESCURO, CONTRA SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES (W).
Referência
Protetor Facial Bolha
Cor
Visor nas cores incolor, verde e verde escuro, coroa laranja e carneira preta.
Marcação do CA
No visor.
Origem
Importado
Processo no MTE
19958234086202477
Descrição
Protetor facial constituído de coroa de polietileno laranja e carneira em polietileno preto com face interna e externa lisa confeccionadas com regulagem de tamanho através de catraca e ajuste superior à cabeça por ajuste simples, visor confeccionado em policarbonato disponível nas cores incolor, verde e verde escuropreso à coroa por meio de cinco pinos plásticos. A carneira é presa à coroa através de dois parafusos plásticos.
Observações
I) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.II) O protetor facial com visores incolor e verde não são destinados contra raios Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 151 916-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.