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Certificado de Aprovação — EPI

CA 39081 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
26/08/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

LIBUS DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA — CNPJ 19.860.927/0001-20

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.
Referência
PROTETOR FACIAL CILÍNDRICO PARA USO COM CAPACETES.
Cor
Protetor facial com visor incolor, arco preto.
Marcação do CA
No visor.
Origem
Importado
Processo no MTE
14022103148202194
Descrição
Protetor facial para uso com capacete de segurança composto de arco confeccionado em náilon preto, visor confeccionado em policarbonato incolor com cerca de 240 mm de largura e 495 mm de altura. preso ao arco por meio de cinco pinos plásticos. O arco é fixado em um dispositivo basculante preso nas fendas laterais do casco do capacete. Protetor facial para uso em conjunto com os capacetes com os seguintes certificados deaprovação: CA nº 35.735 e CA nº 36.099 (fabricante dos capacetes: Libus do Brasil Equipamentos Ltda.).
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.IV) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.