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Certificado de Aprovação — EPI

CA 36275 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
30/01/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

SILO EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDUSTRIAL LTDA — CNPJ 43.209.725/0001-05

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA.
Referência
PF-4000 V (regulagem simples); PF 4004 V(regulagem através de catraca).
Cor
Verde (visor)
Marcação do CA
Parte externa frontal da coroa
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000008934201402
Descrição
Protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira de polietileno, com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou por meio de catraca e visor de material termoplástico verde com cerca de 190 mm de largura, 210 mm na parte inferior e 205 mm de altura. O visor é preso à coroa por meio de cinco parafusos, sendo três metálicos e dois plásticos e, a carneira presa à coroa através de dois parafusos plásticos e possui borda de material plástico preto fixado em todo o contorno do visor.
Observações
I) A transmitância luminosa do visor verde indica que ela seria de tonalidade 3.0. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O(s) óculos possui (possuem) essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    165/2014

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.