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Certificado de Aprovação — EPI

CA 36801 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
05/05/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

DYSTRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 55.212.807/0001-80

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DO VISOR CINZA.
Referência
8000-2 – AMPLA VISÃO 8” – 41,0 X 20.5cm; 8000-1- AMPLA VISÃO 9” – 41,0 X 22,5cm
Cor
Incolor (cristal); cinza (fume) (visor)
Marcação do CA
No interior da testeira
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000002109201577
Descrição
Protetor facial composto de um suporte de material plástico rígido preto, que cobre a parte frontal do crânio do usuário e se estende até a parte lateral da cabeça dotado de uma aba com cerca de 20 mm de largura na parte frontal, e um visor de material plástico (policarbonato) incolor (cristal) ou cinza (fume), com cerca de 186 mm de altura e 250 mm largura para visor de 8” e 206 mm de altura e 250 mm de largura para o visor de 9”; preso ao suporte preto por meio de três pinos cilíndricos plásticos e quatro pinos retangulares moldados na mesma peça. As extremidades do suporte preto são fixadas no sistema de sustentação, composto de carneira e coroa confeccionadas em uma única peça de material plástico flexível, por meio de dois parafusos plásticos. O tamanho da carneira é regulável através de ajuste simples ou catraca. A parte frontal da carneira é recoberta com uma espuma para absorção de suor.
Observações
A transmitância luminosa do visor cinza 8'' e cinza 9'' indica que eles seriam de tonalidades 3.0 e 3.0, respectivamente. Porém, eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidades. Portanto, segundo a norma, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O protetor facial possui essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    019/2015-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.