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Certificado de Aprovação — EPI

CA 37571 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
05/10/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 58.249.988/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DAS LENTES INCOLOR ESPELHADA E CINZA.
Referência
Avion SG 18 C - AF (lente incolor); Avion SG 18 G (lente cinza); Avion SG 18 IO (lente incolor Indoor/Outdoor)
Marcação do CA
Na lente
Origem
Importado
Processo no MTE
46000006512201575
Descrição
Óculos de segurança constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, incolor com revestimento externo espelhado (Indoor/Outdoor) ou cinza, com seis pinos plásticos para encaixe de um apoio nasal confeccionado de material plástico maleável. As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas do mesmo material de armação, são recobertas de borracha (PVC) macia do meio das hastes até uma das extremidades e são articuladas por meio de parafuso metálico.
Observações
A transmitância luminosa das lentes incolor espelhada e cinza indica que elas seriam de tonalidades 2.5 e 1.7, respectivamente. Porém, elas não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não devem ser utilizadas para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    034/2015 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.