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Certificado de Aprovação — EPI

CA 37521 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
30/09/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 58.249.988/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA, E PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO, QUANDO UTILIZADO COM O CAPACETE, CLASSE A, CA 1.601.
Referência
PROTETOR FACIAL MODELO BETTER COM CAPACETE DURÁVEIS CA 1.601
Marcação do CA
Na lente do visor
Origem
Importado
Processo no MTE
46000004604201511
Descrição
Protetor facial composto de um suporte em forma de arco de metal (alumínio) com uma canaleta que se encaixa na aba do capacete. Nas extremidades desse suporte é fixada uma mola de aço revestida de borracha, que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo neste. A esse suporte é fixado outro suporte basculante no qual é preso, por meio de três parafusos metálicos, um visor confeccionado de policarbonato verde com uma película dourada refletiva na face externa no visor, com cerca de 230 mm de altura e 235 mm de largura. O protetor facial é acoplado ao capacete de segurança, Classe A, tipo aba frontal (CA n° 1.601).
Observações
De acordo com o valor de transmitância luminosa obtido, o visor indica que ele seria de tonalidade 4.0, conforme marcação impressa na mesma.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    195/2014 -A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.