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Certificado de Aprovação — EPI

CA 37597 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
06/10/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 58.249.988/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DAS LENTES INCOLOR COM REVESTIMENTO EXTERNO ESPELHADO E CINZA.
Referência
FLEX-PRO SG 55 C (lente incolor); FLEX-PRO SG 55 C AF (lente incolor Anti-Fog); FLEX-PRO SG 55 G (lente cinza); FLEX-PRO SG 55 I/O (lente Indoor/Outdoor).
Cor
Lentes: Incolor; Incolor c/revestimento externo espelhado ou cinza
Marcação do CA
Na lente
Origem
Importado
Processo no MTE
46000006596201547
Descrição
Óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico preto, com canaleta, dividido em duas partes pela ponte e apoio nasal. O apoio nasal confeccionado de borracha é encaixado na haste localizado no apoio nasal. As duas partes do arco suportam lentes confeccionadas em policarbonato incolor, incolor com revestimento externo espelhado (Indoor/Outdoor) ou cinza por meio do encaixe nas canaletas do arco. As hastes, do tipo espátula, confeccionadas do mesmo material da armação e com filetes metálicos internos flexíveis, são encapadas com borracha preta e são articuladas por meio de parafuso metálico.
Observações
A transmitância luminosa das lentes incolor com revestimento externo espelhado e cinza indica que elas serias de tonalidades 1.7 e 2.5, respectivamente. Porém elas não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidades. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não devem ser utilizadas para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    066/2015 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.