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Certificado de Aprovação — EPI

CA 39324 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
01/06/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 90.278.565/0001-28

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6) E LUZ INTENSA (L2.5).
Referência
9006.
Cor
Visor verde escuro, arco metálico, mola metálica.
Marcação do CA
No visor.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966202624202627
Descrição
Protetor facial para uso com capacete composto de visor confeccionado de policarbonato verde escuro, fixado a um suporte de alumínio em forma de arco dotado de canaleta que se encaixa na aba do capacete. A fixação do visor ao suporte de alumínio é feita por meio de três pinos metálicos de encaixe, dispostos na parte frontal e nas laterais e dois pinos metálicos com borboletas, dispostos nas extremidades. Nas extremidades desse suporte de alumínio é fixada uma mola metálica, que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo neste. O protetor facial deve ser utilizado com o capacete de segurança CA nº 498 (fabricante do capacete: MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda.).
Restrições
NÃO UTILIZAR EM ATIVIDADES COM PERIGO DE CHOQUE ELÉTRICO.
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Infravermelho (R) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.III) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo "Descrição" acima.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 161 453-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.