Certificado de Aprovação — EPI
CA 39739 — PROTETOR FACIAL
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VÁLIDO
- Validade
- 01/12/2026
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
PROTETOR FACIAL
VECTRA WORK INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 11.694.789/0001-44
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6), INFRAVERMELHO (R7) E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO.
- Referência
- PF-R2.
- Cor
- Protetor facial com visor verde, arco preto e queixeira azul.
- Marcação do CA
- No visor.
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 14022158985202151
- Descrição
- Protetor facial para uso com capacete de segurança com visor confeccionado em policarbonato verde com cerca de 180 mm de altura e 250 mm de largura fixado em um suporte basculante de poliamida preta em forma de arco com duas hastes que são fixadas em um dispositivo de poliamida preta para encaixe nas fendas laterais do casco do capacete de segurança, protetor de queixo confeccionado em poliamida azul fixado na parte inferior do visor por meio de pinos plásticos. O protetor facial deve ser utilizado em conjunto com o capacete de segurança portador do CA nº 12.354 (fabricante do capacete: Ultra Master Plug Comércio e Indústria de Equipamentos de Proteção Individual Ltda.). O conjunto protetor facial e capacete de segurança CA nº 12.354 apresenta um ATPV de 19,5 cal/cm².
- Observações
- I) EPI NÃO APROVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FOGO REPENTINO. II) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança portador do CA nº 12.354, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. III) A utilização do protetor facial acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade, tendo em vista que o conjunto não pode ser utilizado em atividades com perigo de choque elétrico. IV) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.III) EPI não aprovado contra Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).IV) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.
Ensaios que fundamentam a aprovação
ANSI/ISEA Z87.1-2015
1 127 820-203
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
ASTM F2178-2017
1 127 820-203
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
ANSI/ISEA Z87.1-2015
85.489; 85.490
IEE/USP
ASTM F2178-2017
85.489; 85.490
IEE/USP
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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