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Certificado de Aprovação — EPI

CA 40055 — CAPACETE CLASSE C

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
11/06/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CAPACETE CLASSE C

PLASTIDUR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA — CNPJ 49.664.741/0001-66

Aprovado para
PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO.
Referência
PL-C007.
Cor
Preta.
Marcação do CA
No casco.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966202899202580
Descrição
Capacete de segurança Tipo I, Classe C, com Aba frontal, com casco em Celeron com três nervuras, possui sistema de amortecimento com suspensão fixa ao casco. Suspensão composta por carneira e coroa em material plástico com oito pontos para encaixe e ajuste simples. Com jugular ajustável em tira de plástico com fixação ao casco e fechamento simples. Tira absorvedora de suor atóxico em espuma interna coberta de material sintético atóxico.
Restrições
NÃO UTILIZAR EM TRABALHOS COM ENERGIA ELÉTRICA.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO A DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Capacete Tipo I - proteção a impacto no topo da cabeça.IV) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 8221:2019

    Certificado de Conformidade CE-CAP/ICEPEX-N 00030-66-1.

    OCP 0046 - Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.