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Certificado de Aprovação — EPI

CA 41199 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
14/06/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

PLASTIDUR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA — CNPJ 49.664.741/0001-66

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES; PROTEÇÃO ÓPTICA PARA PROPÓSITOS ESPECIAIS (S), NO CASO DAS LENTES VERDE.
Referência
PFQC 600.
Cor
Escudo e cúpula prateado, visor incolor e verde e carneira branca.
Marcação do CA
No arco.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980129101202306
Descrição
Protetor facial com escudo confeccionado em alumínio liso forrado com tecido de algodão com cúpula confeccionada do mesmo material do escudo presa ao escudo por meio de cinco rebites metálicos, carneira de polietileno branco com regulagem de tamanho através de ajuste simples fixada ao escudo por meio de dois parafusos plásticos e visor confeccionado em policarbonato nas cores incolor e verde presos ao escudo por meio de quatro parafusos metálicos.
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI não aprovado para PROTEÇÃO ÓPTICA PARA PROPÓSITOS ESPECIAIS (S) no caso das lentesINCOLOR.III) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O equipamento possui essa marcação.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 139 915-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.