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Certificado de Aprovação — EPI

CA 41399 — PROTETOR AUDITIVO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
04/06/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR AUDITIVO

PLASTIDUR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA — CNPJ 49.664.741/0001-66

Aprovado para
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.
Referência
PAA 50.
Cor
Preta.
Marcação do CA
Na concha.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980126525202319
Descrição
Protetor auditivo circum-auricular, constituído por duas semihastes com uma concha em cada extremidade das semihastes. As conchas são injetadas em plástico rígido e forradas por espuma sintéticas moldadas e multiporosas. As extremidades das conchas são finalizadas por uma almofada de conforto revestida em vinil macio (filme de PVC) em todo o seu perímetro. Ambas semihastes são metálicas revestidas com plástico rígido (PA) de ação móvel que formam um sistema de mola para a abertura/fechamento auxiliando na colocação e retirada do protetor na cabeça. As semihastes se encaixam por simples pressão nas fendas existentes nas laterais do capacete. Após acoplamento as conchas ficam firmemente presas ao Capacete de segurança Plastidur PL-F50 – C.A 40.056.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

    REAT-025-2023.

    LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.