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Certificado de Aprovação — EPI

CA 41396 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
21/07/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 90.278.565/0001-28

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO, CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6) E INFRAVERMELHO (R4).
Referência
9022
Cor
Visor verde, protetor de queixo e arco preto
Marcação do CA
Na lateral esquerda
Origem
Importado
Processo no MTE
19964112421202317
Descrição
Protetor facial, confeccionado em policarbonato verde fabricado pela empresa SureWerx USA, fixado ao suporte tipo arco basculante confeccionado em poliamida preta por meio de pinos plásticos que se encaixa na aba dos capacetes com elástico cilíndrico em borracha preta preso às extremidades do arco e que se estende pela parte traseira do casco do capacete e protetor de queixo confeccionado do mesmo material do arco preso na parte inferior do visor através de pinos plástico. Protetor facial para uso com os capacetes desegurança classe B CA nº 25.882 (fabricante do capacete: Plastcor do Brasil Ltda.). ATPV 19 cal/m².
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FOGO REPENTINO.
Observações
I) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança portador do CA nº 25.882, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. II) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.III) EPI não aprovado contra Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).IV) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    87.280; 87.281

    IEE/USP

  • ASTM F2178-20 (Procedimento A)

    87.280; 87.281

    IEE/USP

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 140.741-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ASTM F2178-20 (Procedimento A)

    1 140.741-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.