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Certificado de Aprovação — EPI

CA 40639 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
31/08/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

DELTA PLUS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA — CNPJ 08.025.426/0001-01

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.
Referência
VISOR HOLDER/VISHONO+VISORPC/VISORPCIN
Cor
Protetor facial com visor incolor, arco preto.
Marcação do CA
No suporte
Origem
Importado
Processo no MTE
14021105737202206
Descrição
Protetor facial para uso com capacete de segurança composto de visor confeccionado em policarbonato incolor fixado a um suporte basculante confeccionado em PEAD preto através de cinco pinos plásticos, onde este suporte é fixado a duas hastes presas a um dispositivo plástico preto através de encaixe nas fendas laterais dos cascos dos capacetes. O protetor facial deve ser utilizado em conjunto com os capacetes de segurança CA nº 29.792 e CA nº 39.041 (fabricante dos capacetes: Delta Plus Brasil Indústria e Comércio de EPI Ltda.).Fabricante: Delta Plus Services.
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor possui essa marcação.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 134 000-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.