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Certificado de Aprovação — EPI

CA 41961 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
14/08/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A. — CNPJ 10.472.968/0015-70

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.
Referência
STF-F620007
Cor
Visor incolor, coroa cinza, capacete CA nº 35.983 e protetor auditivo CA nº 39.477.
Marcação do CA
No suporte do protetor facial
Origem
Importado
Processo no MTE
19964115173202366
Descrição
Protetor facial para uso com capacete de segurança constituído de suporte confeccionado em PEAD cinza, visor confeccionado em policarbonato incolor com cerca de 200 mm de altura e 390 mm de largura, fixado ao suporte por meio de cinco pinos plásticos presos, onde este arco é fixado a duas hastes plásticas presas em dispositivo de plástico preto, que, por sua vez, é encaixado nas fendas laterais do casco do capacete de segurança. Opcionalmente, pode ser utilizado em conjunto com o protetor auditivo CA nº 39.477 (importador do protetor auditivo: BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S.A.). O protetor facial deve ser usado em conjunto com o capacete de segurança CA n° 35.983 (importador do capacete de segurança: BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S.A.).
Observações
I) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança portador do CA nº 35.983, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS, e com o protetor auditivo portador do CA nº 39.477, ambos importados pela empresa BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A.. II) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual que devem ser utilizados em conjunto com este equipamento e que se encontram indicados no campo “Descrição” acima.III) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).IV) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 141 262-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.