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Certificado de Aprovação — EPI

CA 43081 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
17/07/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0062-20

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES (W3) E AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO.
Referência
FGF-130.
Cor
Visor verde, arco azul, suporte preto
Marcação do CA
No suporte.
Origem
Importado
Processo no MTE
19980270439202415
Descrição
Protetor facial para uso com capacete de segurança composto por visor confeccionado em policarbonato na cor verde preso a um suporte confeccionado em poliacetal azul em forma de arco, sendo este arco fixado em dispositivo de encaixe confeccionado em material plástico preto acoplado nas fendas laterais do casco do capacete. Protetor facial para uso em conjunto com o capacete de segurança CA nº 29.638 (fabricante: 3M do Brasil Ltda). Opcionalmente, protetor auditivo CA nº 39.813 (fabricante: 3M do Brasil Ltda) pode ser encaixado no dispositivo acoplado às fendas laterais do casco do capacete.
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FOGO REPENTINO.
Observações
I) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança portador do CA nº 29.638, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. II) A utilização do protetor facial acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade. III) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.IV) O protetor facial designado “FGF-130” se enquadra nos requisitos gerais ópticos de transmitância luminosa e possuem proteção óptica contra solda (marcação “W3”).V) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.VI) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    88.518 Rev1; 88.519

    IEE/USP

  • ASTM F2178-20 (Procedimento A)

    88.518 Rev1; 88.519

    IEE/USP

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 149 428-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ASTM F2178-20 (Procedimento A)

    1 149 428-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

Outros CAs de 3M DO BRASIL LTDA

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.