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Certificado de Aprovação — EPI

CA 42200 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
24/10/2023

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 90.278.565/0001-28

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.
Referência
9010
Cor
Protetor facial incolor, suporte, pinos e moda metálica.
Marcação do CA
No visor.
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000005361201881
Descrição
Protetor facial para uso com capacete de segurança (fabricante do capacete: MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda., modelo “V-GARD”, CA nº 8.304) composto de visor confeccionado em policarbonato incolor fixado a um suporte de alumínio em forma de arco dotado de canaleta que se encaixa na aba do capacete. A fixação do visor ao suporte de alumínio é feita por meio encaixe em três pinos metálicos dispostos na parte frontal e laterais e dois pinos metálicos com borboletas dispostos nas extremidades do arco. Nas extremidades desse suporte de alumínio é fixada uma mola metálica que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo neste.
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação ""+"" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.