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Certificado de Aprovação — EPI

CA 46947 — COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL III-A

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
19/08/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL III-A

TAMTEX DO BRASIL LTDA — CNPJ 05.704.791/0001-54

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO CONTRA RISCOS DE ORIGEM MECÂNICA.
Referência
Modelo COL-TAM-003/19.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966204934202503
Descrição
Colete a Prova de Balas, Nivel III-A (NIJ STD-0101.04 REV A), Modelo COL-TAM-003/19, composto por 1 (um) painel balistico frontal e 1 (um) painel balistico dorsal, e esses paineis balisticos sao constituidos por: 1 (uma) camada de tecido multiaxial (nome comercial TMAX 3000 SW, fabricado pela empresa Tamtex) com gramatura de 1370±120 g/m2; 8 (oito) camadas de tecido aramida (nome comercial TX180/2 RAC, fabricado pela empresa Tamtex) com gramatura de 395±20 g/m2; 1 (uma) camada de espuma de polietileno (nome comercial UNE 6010, fabricado pela empresa Uniespuma), com densidade de 42,5±7,5 kg/ m3; 1 (uma) camada de tecido aramida (nome comercial TX180/2 RAC, fabricado pela empresa Tamtex) com gramatura de 395±20 g/m2; e 1 (uma) camada de espuma de polietileno (nome comercial UNE 6010, fabricado pela empresa Uniespuma), com densidade de 42,5±7,5 kg/m3. O Exército Brasileiro autoriza a fabricação e comercialização deste colete com ate 12 (doze) camadas acima especificadas.
Observações
Título de Registro nº 2T/855/SP/27 e nº SIGMA 41311.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • NIJ STD - 0101.04 Rev A

    ReTEx nº 3481/21

    CaEx - CENTRO DE AVALIAÇÕES DO EXÉRCITO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.