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Certificado de Aprovação — EPI

CA 45715 — COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL III-A

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/03/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL III-A

COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS S.A — CNPJ 14.533.049/0002-03

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO CONTRA RISCOS DE ORIGEM MECÂNICA.
Referência
Modelo PROT 027/17.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980112845202383
Descrição
Colete à prova de balas, Nível III-A, Modelo PROT 027/17, composto por 1 (um) painel balístico frontal e 1 (um) painel balístico dorsal. Os painéis são constituídos, na seguinte ordem, a partir da face de impacto, por: 11 (onze) camadas de não tecido de polietileno de alto peso molecular (nome comercial Protecta UD, não tecido de polietileno Spectra Shield SA-3118 impermeabilizado com a resina R12080, fabricado pela empresa Coplatex Indústria e Comércio de Tecidos), com gramatura 189+-18,9 g/m2. 11 (onze) camadas de tecido de aramida (nome comercial PHTI41 Teijin 1680 dtex, impregnadas com polímero de base poliuretana Filme Smelt 1530/35, fabricado pela Coplatex Indústria e Comércio de Tecidos), com gramatura 286+-28,6 g/m2; e 1 (uma) camada de tecido de poliéster (nome comercial IC300, impermeabilizado com a resina RI2080, fabricado pela Coplatex Indústria e Comércio de Tecidos), com gramatura 250+-25g/m2. Fica autorizada, pelo Exército Brasileiro, a fabricação e comercialização deste colete com até 25 (vinte e cinco) camadas acima especificadas, de acordo com o Art. 34, da Portaria nº 18 – D Log, de 19 de dezembro de 2006.
Observações
Título de Registro nº 2T/208/SP/25 e nº SIGMA 106415.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • NIJ Standart 0101.04

    ReTEx nº 3438/2020

    CaEx - CENTRO DE AVALIAÇÕES DO EXÉRCITO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.