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Certificado de Aprovação — EPI

CA 49215 — CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
17/06/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

CEPPO INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA — CNPJ 32.643.987/0001-59

Aprovado para
PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.
Referência
Fire Forest
Cor
Laranja, vermelho, branco, amarelo, preto, azul e flúor.
Marcação do CA
Parte interior do capacete.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19964108429202389
Descrição
Capacete de segurança para bombeiros em plástico ignífugo reforçado injetado, ABS. Acabamento superficial liso e desenho ergonômico. Na parte traseira possui uma argola metálica para o armazenamento do capacete. Casco Interno: Injetado em plástico PP de alta densidade resistente a impacto, formato tipo rede, ignífugo, inserido no casco externo. Nesse casco interno está fixada a suspensão. Suspensão do capacete: Injetada em plástico PP de alta densidade através de duas cintas de 25mm de largura fixadas em quatro pontos de apoio que se distribuem radialmente. A cabeça do usuário não tem contato com o fundo do casco interno. Carneira: Injetada em PEBD permite o ajuste do perímetro da cabeça pela sua flexibilidade, entre 54 e 68 cm, através de um sistema de catraca. Tira de fixação jugular: Construído em fita e velcro com largura de 18 mm, com fixação rápida e ajustável sob o queixo. O excedente da tira de fixação é fixado por intermédio de aplicações de velcro; possui também um sistema de engate rápido. Faixas refletivas: 5 faixas refletivas ignífugas na cor prata ou amarela ouro de 25mm de largura e 100mm de comprimento posicionadas em toda a volta do casco externo.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • NFPA 1971-2018

    69948-2483-105718

    Centro Tecnológico Shitsuke

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.