Certificado de Aprovação — EPI
CA 49216 — CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VÁLIDO
- Validade
- 17/06/2028
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO
CEPPO INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA — CNPJ 32.643.987/0001-59
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.
- Referência
- FIRE-SOS
- Cor
- Laranja, vermelho, branco, amarelo, preto, azul e flúor.
- Marcação do CA
- No tecido protetor de Nuca.
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 19964108434202391
- Descrição
- Capacete de segurança para bombeiros em plástico ignífugo reforçado injetado, ABS. Acabamento superficial liso e desenho ergonômico, estilo americano com aba larga traseira, a viseira de proteção facial não permite que essa esteja afastada do casco, fácil limpeza, resistente a arranhões e a raios UV. Na parte traseira possui uma argola metálica para o armazenamento do capacete. Possui acabamento de proteção de borracha contra impacto em toda sua lateral externa. Viseira: Construída em policarbonato de alto impacto ignífugo, com 2,6 mm de espessura, de forma que se ajusta ao contorno do casco-externo do capacete. Na sua parte superior possui uma pequena aba. Quando a viseira for abaixada a fim de proteger o rosto do usuário, possibilita o uso de EPR. Casco Interno: Injetado em plástico PP de alta densidade resistente a impacto, formato tipo rede, ignífugo, inserido no casco externo. Nesse casco interno estão fixadas a suspensão e protetor de nuca. Suspensão do capacete: Injetada em plástico PP de alta densidade através de duas cintas de 25mm de largura fixadas em quatro pontos de apoio que se distribuem radialmente. A cabeça do usuário não tem contato com o fundo do casco interno. Carneira: Injetada em PEBD permite o ajuste do perímetro da cabeça pela sua flexibilidade, entre 54 e 68 cm, através de um sistema de catraca. Proteção de nuca: A proteção térmica da nuca está construída em tecido antichama composição (48 % MAC / 37 % CO / 15% AR / 225 gr/m² 6,5 OZ) para proteção da nuca. Fixado através de velcro no casco interno de fácil retirada para limpeza ou manutenção. Sua dimensão é de 180 mm de altura por 470 mm de comprimento. Tira de fixação jugular: Construído em fita e velcro com largura de 18 mm, com fixação rápida e ajustável sob o queixo. O excedente da tira de fixação é fixado por intermédio de aplicações de velcro; possui também um sistema de engate rápido. Faixas refletivas: 6 faixas refletivas ignífugas na cor prata ou amarela ouro em formato trapezoidal de 46mm x 50mm x 25mm, posicionadas em toda a volta do casco externo. Na parte superior leva uma peça metálica desenho de um dinossauro, fixada com 3 parafusos e de 30 mm por 110 mm de comprimento. Na parte frontal leva uma placa em couro para identificação do Bombeiro.
Ensaios que fundamentam a aprovação
NFPA 1971-2018
Nº 69949-2483-105719
Centro Tecnológico Shitsuke
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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