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Certificado de Aprovação — EPI

CA 47035 — CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
26/08/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.
Referência
HPS Safeguard: 3701504 / 3701620 / 3701621 / 3701622 / 3701623 / 3701624 / 3701625 / 3701626 / 3701627
Cor
Branca, preta, luminescente, vermelha, amarela Fluorescente.
Marcação do CA
Parte interna do casco do capacete
Origem
Importado
Processo no MTE
19966205321202585
Descrição
Capacete com visor incolor, protetor de nuca aluminizado HPS SAFEGUARD. Acessórios: Dräger HPS FlashLight, Lanterna de capacete padrão, Visores, Suporte COM, Proteção de pescoço, Espaçador, Tiras refletoras, Almofada de conforto.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO H DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 443:2008

    BRA25/00011

    OCP 0040 - SGS DO BRASIL LTDA

  • EN 16471:2014

    BRA25/00011

    OCP 0040 - SGS DO BRASIL LTDA

  • ISO 11999-5:2015

    BRA25/00011

    OCP 0040 - SGS DO BRASIL LTDA

  • ISO 16073-5:2019

    BRA25/00011

    OCP 0040 - SGS DO BRASIL LTDA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.