Certificado de Aprovação — EPI
CA 17247 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VENCIDO
- Validade
- 25/05/2017
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA
MERCO SHIPPING MARITIMA LTDA — CNPJ 00.806.958/0001-74
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES E VAPORES E/OU MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS NÃO IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E À SAÚDE
- Referência
- XHZLC60
- Cor
- PRATEADO
- Marcação do CA
- PARTE METÁLICA DO FILTRO
- Origem
- Importado
- Processo no MTE
- 46000000660201233
- Descrição
- Respirador de segurança para fuga, composto de máscara semi-facial interna de borracha de silicone; capuz de tecido de alumínio com retardante à chama, possui uma cinta elástica para vedação no pescoço, e outra cinta para fixação/ajuste da máscara semi-facial. Ambas as cintas são constituidas de tecido de algodão tratado com retardante à chama; com viseira de policarbonato (PC), espessura de 0,5 mm. O filtro possui três camadas de material, sendo a primeira camada composta de fibra de polipropileno, a segunda camada de material absorvente de umidade e a terceira camada de reagentes.
- Restrições
- EPI NÃO APROVADO PARA USO EM ATMOSFERAS COM PORCENTAGEM DE OXIGÊNIO MENOR QUE 18%.
- Observações
- I) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
Ensaios que fundamentam a aprovação
GA209-1999
Zb200921964
Centro Nacional de Inspeção e Supervisão da Qualidade de Equipamento contra Incêndio da China.
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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