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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27102 — CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
03/03/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA — CNPJ 80.029.655/0001-21

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.
Referência
ALT 1000 (cinturão de segurança); PTA 001 (TALABARTE DE SEGURANÇA);
Marcação do CA
Na etiqueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000004350201026
Descrição
Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em fitas de material sintético, acolchoado na cintura e nas pernas; dotados de onze fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado: sendo duas utilizadas para ajuste do suspensório, quatro para ajuste das pernas, três para ajuste na cintura e duas localizadas na parte traseira da cintura; uma fivela confeccionada em plástico modelo engate rápido utilizada para ajuste de uma fita peitoral; uma meia-argola em "D" de aço estampado nas costas, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante plástico; duas argolas em "D", confeccionadas em aço estampado, localizadas nas laterais da cintura utilizadas para posicionamento; duas alças na cintura confeccionadas em fita de material sintético, revestidas de material plástico; quatro alças confeccionadas em fita de material sintético, sendo duas localizadas no suspensório e duas na cintura. O cinturão é utilizado com o talabarte de segurança referência PTA 001
Observações
AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS TALABARTES DEVERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FABRICANTE/IMPORTADOR.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    304/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.