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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27466 — CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
30/06/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDI — CNPJ 65.555.146/0001-49

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA
Referência
CINTO-KEVLAR(CINTURÃO DE SEGURANÇA); TALABARTE DE SEGURAÇA MODELO KEVLAR(TALABARTE DE SEGURANÇA)
Marcação do CA
NA CARCAÇA
Origem
Importado
Processo no MTE
46000017565201015
Descrição
Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em aramida (Kevlar) na cor amarelo, dotado de três argolas em “D”, confeccionadas em aço forjado inoxidável, sendo: uma posicionada nas costas na altura dos ombros e regulável ao cinto através de um passante de plástico; duas nas laterais localizadas na correia da cintura. O mesmo possui três fivelas duplas sem pino confeccionadas em aço forjado inoxidável, para fechamento da correia da cintura e das correias das pernas e é dotado de uma fivela plástica para engate rápido localizada na altura do peito e dois laços frontais, sendo este em material sintético e utilizado para ajuste frontal. O cinturão é indicado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com o seguinte talabarte de segurança-Referência: TALABARTE DE SEGURAÇA MODELO KEVLAR.
Observações
As especificações técnicas dos talabartes deverão ser obtidas junto ao fabricante/importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    779/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.