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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27477 — CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
06/07/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.
Referência
CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA MODELO 03 ARGOLAS(CINTURÃO); 278413, 218479, 278336, 218478, 278446, 218477(TALABARTES)
Marcação do CA
ETIQUETAS DAS TIRAS
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000017609201007
Descrição
Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionados em cadarço de material sintético ajustável através de dois pontos, dotados de cinco fivelas sem pino sendo três duplas, confeccionadas em aço estampado, duas para ajuste do cadarço nas pernas, uma para ajuste do cadarço de uma fita peitoral e duas modelo simples para ajuste do cadarço dos suspensórios a altura do abdômen, três meias argolas em "D", em aço forjado, sendo: duas fixas nas laterais da cintura através de costura, uma na parte traseira regulável ao cinto através de um passador de plástico. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referências: 278413, 218479, 278336, 218478, 278446, 218477.
Observações
As especificações técnicas dos talabartes deverão ser obtidas junto ao fabricante/importador

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    173/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.