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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27478 — CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
06/07/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA
Referência
CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA MODELO 04 ARGOLAS(CINTURÃO); 278413, 218479, 278336, 218478, 278446, 218477 (TALABARTES)
Marcação do CA
ETIQUETA DAS TIRAS
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000017610201023
Descrição
Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionados em cadarço de material sintético ajustável através de dois pontos dotados de quatro fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado sendo: duas para ajuste do cadarço nas pernas e duas para ajuste do cadarço dos suspensórios a altura do abdômen, quatro meias argolas em "D", em aço forjado, sendo: duas fixas nas laterais da cintura através de costura, uma na parte traseira regulável ao cinto através de um passador de plástico e uma na parte frontal fixo na altura do peito também regulável ao cinto através de um passador de plástico. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referências: 278413, 218479, 278336, 218478, 278446, 218477.
Observações
As especificações técnicas dos talabartes deverão ser obtidas junto ao fabricante/importador

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    174/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.