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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27420 — CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
24/06/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

DULLY INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 03.965.703/0001-42

Aprovado para
PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM TALABARTE DE SEGURANÇA REFERÊNCIA DLT-017
Referência
DLT-011 (Cinturão de Segurança) - DLT-017 (Talabarte de Segurança)
Marcação do CA
Na cintura do cinto e na fita do talabarte
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000015460201013
Descrição
Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético na cor amarela, dotado de três fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado sendo: uma utilizada para ajuste do cadarço localizada na cintura e duas para ajuste do cadarço localizado nas pernas. O equipamento possui uma argola em "D" de aço estampado, sendo posicionada nas costas a altura dos ombros, regulável e fixada ao cinto através de um passador plástico e duas alças confeccionadas no mesmo tipo de material do cinto (sintético), localizadas na altura dos ombros. O cinto possui uma fivela utilizada para ajuste de uma fita peitoral. O cinturão é utilizado com o seguinte talabarte de segurança: 1) Talabarte de segurança em "Y" confeccionado em fita sintética preta, com 45 mm de largura e dotada de dois mosquetões confeccionados em aço forjado, tipo dupla trava e com abertura de 25 mm, fixado na extremidade superior do "Y" através de costuras reforçadas e laço na outra extremidade, fixo da mesma forma.
Observações
I) As especificações técnicas dos talabartes deverão ser obtidas junto ao fabricante/importador. II) Este CA originou o CA nº 36.228, em razão dos motivos expostos no Comunicado XXIII, disponível No Link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/comunicados-importantes.htm

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    211/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.