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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27689 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/04/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DA LENTE CINZA.
Referência
ÓCULOS DE SEGURANÇA MODELO STARLING
Marcação do CA
Na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000002030201546
Descrição
Óculos de segurança constituídos de armação convencional na cor branca, vermelha ou preta com seis pinos na altura do nariz utilizados para o encaixe do apoio nasal de plástico incolor ou preto maleável. As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas do mesmo material da armação e fixadas por meio de parafuso metálico. A armação suporta um visor confeccionado em policarbonato incolor ou cinza e é presa através de quatro parafusos metálicos na parte externa.
Observações
A transmitância luminosa da lente cinza indica que ela seria de tonalidade 2.5. Porém, ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    325/2014 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.