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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27691 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/04/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DA LENTE CINZA.
Referência
ÓCULOS DE SEGURANÇA MODELO DIPPER
Marcação do CA
Na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000002028201577
Descrição
Óculos de segurança constituídos de um arco de material plástico cinza ou preto com canaleta e com uma fenda em cada extremidade, utilizadas para o encaixe de um visor de policarbonato incolor, amarelo ou cinza. Uma peça de material metálico é presa por meio de dois parafusos metálicos na parte inferior do visor e possui plaquetas de borrachas pretas encaixadas para apoio nasal. As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas do mesmo material do arco e são constituídas de duas peças: uma semi-haste que é fixada ao arco através de parafuso metálico e outra semi-haste que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior.
Observações
A transmitância luminosa da lente cinza indica que ela seria de tonalidade 2.5. Porém, ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    322/2014 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.