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Certificado de Aprovação — EPI

CA 37423 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
30/06/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR OU IGUAL A 12,5% AO NÍVEL DO MAR.
Referência
Série PSS 7000 NFPA
Marcação do CA
Na parte inferior do suporte
Origem
Importado
Processo no MTE
46017005367201526
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de ar comprimido,c/circuito aberto de demanda c/pressão positiva, composto de peça facial inteira, c/abas duplas no contorno da borda. Peça facial confeccionada em borracha, composta de 1 tirante de cabeça, 1 visor transparente e 1 sistema de bocal. O visor é fixo à peça por 1 aro. Ao aro está fixado 1 sistema de bocal, onde será conectada 1 válvula de demanda. Acoplado ao sistema de bocal e na parte interna da peça facial, existe o diafragma de voz, c/ 1 mascarilha dotada de 2 válvulas de inalação. Na parte inferior do sist. de bocal está a válvula de exalação c/sist.de pressão positiva. Na parte superior externa do sist.de bocal, existe 1 dispositivo tipo botão p/o desacoplamento de 1 válvula de demanda. A fixação da válvula de demanda de pressão positiva ao bocal é feita por encaixe tipo baioneta, é dotada na parte superior de 1 botão vermelho ou azul p/travamento da saída do ar respirável e de um botão central p/liberação do ar respirável e possui na lateral 1 conexão p/ mangueira de média pressão. A mangueira, cuja extrem. inferior é dotada de 1 bico p/acoplamento direto a outra mangueira de média pressão, proveniente de uma das saídas de 1 sistema dotado de válvula redutora de pressão. Ao sistema redutor de pressão, poderá estar uma conexão p/1 mangueira de média pressão, possuindo na extrem., dispositivo de engate rápido p/outra peça facial (sistema carona). No redutor de pressão da parte inferior do suporte básico, conecta-se 1 mangueira c/1 manômetro analógico ou digital, indicador da pressão do ar respirável do sistema, sendo esses dotados de sistema p/alarme sonoro “apito”. No suporte básico existe sistema de ajuste de tamanho conforme altura do usuário, onde estão embutidas as mangueiras. No suporte básico existe ainda 1 cinto abdominal c/ 3 liberdades de movimento: sobe/desce, giratório e inclinável sobre o próprio eixo, possuindo fechamento rápido por fivelas metálicas. O redutor de pressão é preso ao suporte básico e possui 1 sistema de rosca ou 1 sistema de engate rápido (QC-300 bar), no qual será acoplado um cilindro c/ar respirável, em composite fibra de carbono com pressões de 150 bar ou 300 bar. Os cilindros possuem volumes de 4.6, 6.8 a 9 litros e são dotados de reg. c/manômetro. Pode existir ainda sistema p/enchimento rápido (RIC-UAC) e conexão p/linha de ar comprimido e alarme PASS (alarme de inércia).
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13716:1996

    186/2014 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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