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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38940 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
11/08/2021

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

ADT SECURITY SERVICES DO BRASIL LTDA — CNPJ 04.125.866/0001-80

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR OU IGUAL A 12,5% AO NÍVEL DO MAR.
Referência
SCOTT - AIR-PAK X3 CGA e AIR PARK X3 SNAP-CHANGE
Cor
Preta
Marcação do CA
No suporte básico
Origem
Importado
Processo no MTE
46017003332201633
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de ar comprimido c/circuito aberto de demanda c/pressão positiva. Possui peça facial inteira, em elastômero EPDM, c/ 1 visor transparente, 2 diafragmas de voz, c/válvula de inalação, mascarilha interna e um tirante de cabeça. O visor possui 3 aberturas, é preso ao corpo da peça facial por aro plástico. Nas aberturas há 2 diafragmas de voz, c/ válv. de inalação na parte interna lateral. Opcional: sist. eletrônico de comunicação e adaptador, sendo o adaptador fixado a 1 dos diafragmas de voz, p/conexão do sist. de comunicação. Na parte superior da mascarilha, há encaixe p/ armação específica p/ lentes corretivas. Na abertura da parte centro inferior do visor, é fixado o sist. da válv. de demanda, onde há 1 válv. de exalação especial. O sist. da válv. de demanda possui: 1 botão p/corte do fluxo do ar; 1 válv. “by-pass”,que fornece ar em fluxo contínuo ajustável qdo necessário; 1 chave p/desencaixe da válv. de demanda da peça facial; e alarme sonoro e vibratório, indicando baixa pressão no sist./falha no redutor de pressão. À válvula de demanda, pode ser acoplado sist. de luzes q informa a quantidade de ar disponível no cilindro. Junto a válv. “by-pass” fica 1 das extrem. de mangueira de baixa pressão. A outra extrem. é acoplada ao redutor de pressão, por sist. de bico e sist. conexão rápida. O redutor de pressão possui: 1 mangueira de alta pressão c/ sist.de rosca ou sist. de engate rápido (s/rosca), p/acoplamento do cilindro c/ar respirável; 1 mangueira de alta pressão p/o manômetro luminoso analógico localizado sobre o ombro direito do usuário; 1 mangueira de baixa pressão, p/conexão de sist. carona e de sist. de linha de ar comprimido respirável p/trabalhos de longa duração; 1 conector p/ recarga de cilindro em emergências. O equip. possui 1 sensor de movimento, que gera alarmes sonoros e visuais se o usuário ficar estático por período de tempo determinado e 1 sist. de rastreamento de bombeiros e telemetria. Utilizado c/cilindros c/ manômetro e válv. de alívio, c/pressão de trabalho de 300 bar e volume de 4,6 L, 6,8 L e 9,0 L; ou c/pressão de trabalho de 379 bar e volumes de 3,8 L, 5,7 L, 7,6 L e 9,5 L. Cilindros são presos na base do suporte c/ sist.de conexão junto à mangueira do redutor de pressão, localizada junto ao suporte básico por sist. de rosca ou sist. de engate rápido.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13716:1996

    089/2016

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.