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Certificado de Aprovação — EPI

CA 39460 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
20/12/2021

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

ADT SECURITY SERVICES DO BRASIL LTDA — CNPJ 04.125.866/0001-80

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR OU IGUAL A 12,5% AO NÍVEL DO MAR.
Referência
SCOTT PROPAK
Marcação do CA
No suporte básico
Origem
Importado
Processo no MTE
46017006473201616
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto de demanda com pressão positiva. Composto por 1 peça facial inteira, 1 suporte anatômico e cilindro de ar respirável. Peça facial inteira c/ visor em policarbonato transparente, 1 diafragma de voz, 1 mascarilha interna, 1 válvula de exalação para pressão positiva, 2 válvulas de inalação, 1 tirante de cabeça e 1 tira (cordão) para descanso da peça no pescoço. Modelos da peça facial: Promask (preta) e Vision 3 (cinza) em composto elastomérico. O sistema de válvula de demanda a ser acoplado às peças faciais possui 1 botão p/ corte do fluxo de ar; 1 válvula tipo “by pass”; e 1 chave p/ desencaixe da válvula de demanda da peça facial. Na parte inferior do sistema da válvula de demanda, é presa a extremidade de mangueira de baixa pressão, sendo sua outra extremidade acoplada à outra mangueira proveniente do redutor de pressão. O redutor de pressão possui: 1 mangueira de baixa pressão, dotada de conexão de engate rápido, p/ acoplamento da mangueira da válvula de demanda; 1 mangueira de alta pressão p/ o manômetro luminoso analógico; e 1 mangueira de alta pressão, p/ acoplamento do cilindro com ar respirável. Opção: equipamento pode conter válvula de demanda adicional e 1 peça facial inteira ou 1 capuz p/ acoplamento na saída carona da mangueira acoplada ao redutor de pressão. O capuz possui visor plástico incolor, gola preta, mascarilha interna c/ 2 aberturas frontais: abertura inferior p/ dispositivo plástico c/ 1 válvula de exalação p/ pressão positiva; abertura superior c/ dispositivo p/ conexão da extremidade da mangueira de baixa pressão, sendo sua outra extremidade dotada de bico metálico p/ conexão à mangueira do redutor de pressão do sistema carona. Suporte anatômico em composto de fibra de vidro e fibra de carbono, c/ 4 correias antichama. Opção: suporte anatômico pode ser fornecido com sensor de movimento (alarme de inércia). O equipamento pode ser utilizado com cilindros: de aço, volume 6,0 L e pressão de trabalho de 200 bar; ou de fibra de carbono, pressão de trabalho de 300 bar, volume de 4,7 L; 6,8 L e 9,0 L. Cilindros c/ manômetro indicador de pressão e válvula de alívio; c/ sistema de conexão (rosca ou engate rápido) fixado à mangueira do redutor de pressão.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13716:1996

    193/2016-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.