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Certificado de Aprovação — EPI

CA 44452 — COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL II-A

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
16/03/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL II-A

COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS S.A — CNPJ 14.533.049/0002-03

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO CONTRA RISCOS DE ORIGEM MECÂNICA.
Referência
Modelo PROT 003-16.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966202368202597
Descrição
Colete à Prova de Balas, Nível IIA , Modelo PROT 003-16.Detalhamento: Composto por 1 (um) painel balístico frontal e 1 (um) painel balístico dorsal. Os painéis são constituídos por: * 11 (onze) camadas aramida (nome comercial PHT141 Teijin 1680 Dtex amarelo, fabricado pela Coplatex Indústria e Comércio de Tecido Ltda.), com gramatura 286g/m±10%, unidas com polímero a base de poliuretano em 5 blocos: 1 (um) bloco com 3 (três) camadas de aramida PHT141 Teijin 1680 Dtex amarelo e 4 (quatro) blocos com 2 (duas) camadas de PHT141 Teijin 1680 Dtex amarelo, cada.* 2 (duas) camadas Poliéster (nome comercail anti-trauma, fabricado pela empresa Coplatex Indústria e Comércio Ltda), com gramatura do tecido impregnado com borracha liquida 255 g/m10%; * 1 (uma) camada de Poliéster, modelo AR77-white (nome comercial AR77-white, fabricado pela Coplatex Indústria e Comércio Ltda), com gramatura 250 g/m ±10%; e * 1 (uma) camada de Poliéster (nome comercial anti-trauma, fabricado pela empresa Coplatex Industria e Comércio Ltda.), com gramatura do tecido impregnado com borracha liquida 255 g/m ±10%.(ReTEx n° 3367/19, de 29 A GO 19, homologado em 12 SET 19, pelo DCT)Fica autorizada a fabricação e comercialização deste colete com até 16 (dezesseis) camadas do tecido acima especificado, conforme o Art 34, da Portaria n° 18 - D Log, de 19 de dezembro de 2006.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NAS NORMAS PARA PRODUTOS CONTROLADOS (EB20-N04.003), APROVADAS PELA PORTARIA Nº 189 DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. II) Título de Registro 2T/208/SP/27 e Nº SIGMA 106415. III) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • NIJ STD - 0101.04 Rev A

    ReTEx 3367/19

    CaEx - CENTRO DE AVALIAÇÕES DO EXÉRCITO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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