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Certificado de Aprovação — EPI

CA 44453 — COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL II

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/03/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL II

COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS S.A — CNPJ 14.533.049/0002-03

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO CONTRA RISCOS DE ORIGEM MECÂNICA.
Referência
Modelo PROT 007-16.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980112844202339
Descrição
Colete à prova de balas, Nível II, Modelo PROT 007-16, composto por um painel balístico frontal e um painel balístico dorsal. Os painéis são constituídos por 10 camadas de aramida (nome comercial PHT141 Teijin 1680 Dtex amarelo, fabricado pela empresa Coplatex Indústria e Comércio de Tecidos Ltda.), com gramatura 286 g/m² +- 10%, unidas com polímero à base de poliuretano em 5 blocos com duas camadas de PHT141 Teijin 1680 Dtex amarelo cada; 8 camadas unidirecionais de Polietileno de Ultra Alto Peso Molecular (UHMWPE) (nome comercial Protecta ES, fabricado pela empresa Coplatex Indústria e Comércio Ltda.), com gramatura 162 g/m² +- 10%; 01 camada de Poliéster, modelo IC300 (nome comercial IC300, fabricado pela Coplatex Indústria e Comércio Ltda.), com gramatura 250 g/m² +- 10%. O Exército Brasileiro autoriza a fabricação e comercialização deste colete com até 20 (vinte) camadas do tecido acima especificado, de acordo com o Art. 34, da Portaria nº 18 – D Log, de 19 de dezembro de 2006.
Observações
Título de Registro nº 2T/208/SP/25 e nº SIGMA 106415.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • NIJ STD-0101.04 Rev A

    ReTEx 3368/19.

    CaEx - CENTRO DE AVALIAÇÕES DO EXÉRCITO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.